Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão Guia de Turismo).
A categoria Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. Vale ressaltar que um Guia de Turismo Regional que possui habilitação em uma determinada Unidade Federativa não possui autorização para Guiar em outra, por exemplo, um Guia de Turismo Regional - PR não possui autorização para Guiar em São Paulo, ou vice e versa, para isso precisaria cursar o Curso Técnico em Guia de Turismo, categoria Regional para habilitação naquele estado.
Fonte:MTur
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quinta-feira, 11 de março de 2010
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